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(DOC. VP 181.7845.7003.0900)

TST. Seguridade social. Base de cálculo do prêmio aposentadoria. Ausência de interesse recursal. Falta de sucumbência. Não conhecimento.

«Na fração de interesse, prevaleceu a divergência na decisão regional, a que determinou a fixação da base de cálculo do prêmio aposentadoria na forma prevista no artigo 54 do Regulamento de Pessoal, sendo excluídas da referida base de cálculo as parcelas gratificação de caixa, abono caixa e os prêmios («remuneração variável Banrisul 2010», «remuneração variável 1», «remuneração variável 2»). Assim, conclui-se que o primeiro reclamado carece de interesse recursal,

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