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(DOC. VP 181.7845.7003.0800)

TST. Seguridade social. Prêmio aposentadoria. Direito à sua percepção. Não conhecimento.

«Acerca do direito ao pagamento do prêmio aposentadoria, o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do quanto alegado pelo recorrente, concluiu expressamente que a norma referente ao prêmio aposentadoria não traz qualquer ressalva quanto à forma de extinção do contrato para o seu pagamento, e tampouco excepciona do direito o empregado que permaneça no emprego após a aposentadoria. Dessa forma, para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário refutar as conclusões adotadas

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