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(DOC. VP 181.7845.7002.4500)

TST. Seguridade social. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecidos.»

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