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(DOC. VP 181.7845.7002.3300)

TST. Intervalo interjornada. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-i/TST. Não configuração de bis in idem.

«A não observância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no CLT, art. 66, em face do desgaste físico, mental e social do empregado, enquanto as horas extraordinárias propriamente ditas são pagas pela extrapolação da jornada normal de trabalho. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355/TST-SDI-I). Nesse contexto, a decisão

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