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(DOC. VP 181.7845.7002.0400)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Embargos de declaração não conhecidos. Análise do mérito. Interrupção do prazo recursal. Recurso ordinário tempestivo.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamante, por intempestivo, ao fundamento de que os seus embargos de declaração não foram conhecidos pelo juízo de primeiro grau, situação que impedia a interrupção do prazo recursal. O juízo de primeiro grau decidiu que, por caracterizarem insurgência com a decisão então embargada, os embargos de declaração não comportavam conhecimento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não ocorre a interrupção do

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