(DOC. VP 181.7845.7000.9500)
TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.
«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de dois dias), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote