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(DOC. VP 181.7845.7000.5100)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Férias. Pagamento em dobro. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Transcrição integral. Não cumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da d

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