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(DOC. VP 181.7845.7000.2700)

TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Não conhecimento.

«De acordo com o CCB/2002, art. 186, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. No presente caso, o v. acórdão regional reconheceu que a autora foi vítima de doença profis

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