(DOC. VP 181.7845.5002.0700)
TST. Recurso de revista. Férias. Fruição na época própria. Pagamento extemporâneo da remuneração de férias. Pagamento antecipado do terço constitucional.
«Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». No entanto, verificado pelo Regional que a Reclamada observou o prazo legal para o adimplemento do terço constitucional, há de se reconhecer o pagamento em dobro apenas do valor remanescente (remuneração de
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