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(DOC. VP 181.7845.5001.4600)

TST. Recurso de revista interposto pelo der/MG. Departamento de estradas de rodagem. Dono da obra. Pavimentação de rodovias.

«I. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, dono da obra, não é construtor nem incorporador. II. Logo, ainda que as obras contratadas estejam relacionadas à manutenção da infraestrutura empresarial ou que fossem necessárias à execução de sua atividade permanente (manutenção e conservação de rodovias), tal fato não tem o condão de atrair a sua responsabilidade subsidiária. III. A decisão recorrida é contrária à jurisprudência firmada n

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