(DOC. VP 181.7845.5001.3100)
TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade processual. Notificação da sentença. Intimação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Cerceamento do direito de defesa.
«Nos termos da Súmula 427/TST do Tribunal Superior do Trabalho, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. No caso em tela, a intimação da sentença não foi feita no nome do advogado expressamente indicado pela Reclamada, o que faz presumir que esta não teve ciência do prazo e, p
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