Carregando…

(DOC. VP 181.7845.5000.8900)

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Forma de cálculo.

«1. «Abono pecuniário» e «salário dos dias trabalhados após o retorno de férias» não são a mesma coisa. O primeiro é uma parcela indenizatória paga ao empregado que optou pela conversão de parte das férias em dinheiro, como faculta o CLT, art. 143. O segundo é o salário normal dos dias trabalhados após a fruição normal do restante das férias. 2. O primeiro tem a incidência do adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Já o segundo não tem vínculo nenhum c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote