Carregando…

(DOC. VP 181.7845.5000.3000)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.

«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada aos Reclamantes, contratados a época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentados pelo INSS, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Pa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote