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(DOC. VP 181.7845.5000.1700)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. Aplicação do entendimento da Súmula 449/TST.

«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.» Recurso de Revista conhecido e provido.»

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