(DOC. VP 181.7845.4009.4100)
TST. Intervalo intrajornada.
«A decisão do TRT está em consonância com a diretriz da Súmula 437/TST, I, do TST. Vale dizer, a concessão parcial do intervalo intrajornada gera ao empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os devidos reflexos sobre as parcelas de natureza remuneratória. Recurso de revista não conhecido.»
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