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(DOC. VP 181.7845.4006.9700)

TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Mácula à coisa julgada. Não caracterização.

«Caracteriza ofensa à coisa julgada adissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional consubstanciou-se em mera interpretação do comando sentencial, extraindo a sua inteligência, de modo a torná-lo exequível, o que não configura mácula à coisa julgada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II desta Corte. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido

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