(DOC. VP 181.7845.4004.3700)
TST. Desvio de função. Diferenças salariais diferenciadas. Previsão em norma coletiva. Gratificação individual de produtividade. Diferenças de adicional por tempo de serviço. Horas extras. Domingo e feriados laborados. Matérias fáticas. Óbuice da Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido no aspecto.»
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