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(DOC. VP 181.7845.4004.1300)

TST. Seguridade social. Enquadramento sindical. Súmula 126/TST. 3. Horas in itinere. Integração no rsr. Súmula 297/TST. 4. Confissão real do preposto. Jornada de trabalho. Súmula 297/TST. 5. Horas extras. Invalidade dos cartões de ponto. Prova emprestada. Valor probatório. Súmula 126/TST. 6. Multa prevista no CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias. 7. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro da

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