(DOC. VP 181.7845.4003.9900)
TST. Horas extras. Intervalo intrajornadas. Alegação de supressão. Pré-assinalação do intervalo. CLT, art. 74, § 2º, parte final.
«A parte final do § 2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume em favor do empregador a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. No caso concreto, a Corte Regional registrou que «ao contrário do que diz o embargante, toda a documentação acostada ao volume apartado traz pré-assinalado o intervalo alimentar» (pág. 241), concluindo que, «não te
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