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(DOC. VP 181.7845.4003.6500)

TST. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento na justiça comum anteriormente à emenda constitucional 45/2004. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I do TST.

«Nos casos em que ajuizada na Justiça Comum ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente do trabalho antes da Emenda Constitucional 45/2004, a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por força de alteração de competência, não afasta o direito aos honorários advocatícios pela mera sucumbência.Isso porque na Justiça do Trabalho o regime de assistência judiciária é diferenciado, sendo prestado pelo sindicato da categoria do trabalhador e a parte poder

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