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(DOC. VP 181.7845.4003.5700)

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o aviso-prévio. Incabível.

«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento jurisprudencial de que a parcela paga em decorrência de aviso-prévio não trabalhado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição. Assim, mesmo após a alteração do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e» pela Lei 9.528/1997, que deixou de excluir o aviso-prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição, não há

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