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(DOC. VP 181.7845.4003.3500)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.

«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da Administração Pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa in vigilando para o reconhecimento

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