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(DOC. VP 181.7845.4003.0700)

TST. Recurso de revista. Bancário. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado.

«A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SDI-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os subme

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