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(DOC. VP 181.7845.4002.9100)

TST. Supressão de instância.

«A Corte Regional afastou a prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo e, ao constatar que o processo se encontrava devidamente instruído, no pleno exercício da prerrogativa que lhe é conferida pelo CPC, art. 131, 1973 (CPC/2015, art. 371), prosseguiu no julgamento do feito, com respaldo na teoria da causa. Logo, insubsistente a tese recursal de incorrência da Corte Regional em supressão de instância, ao deixar em circunstâncias tais de determinar o retorno dos autos à

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