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(DOC. VP 181.7845.4002.6300)

TST. Reflexos das horas extras. Habitualidade da prestação não constatada.

«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação em horas extras àquelas realizadas às sextas feiras, ao fundamento de que neste dia havia controle de horário. O valor das horas extras habituais integra as parcelas de natureza salarial, dentre as quais se incluem os repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º, alínea «a» e Súmula172/TST). Por sua vez, esta Corte, por meio da Súmula 376/TST, item II, pacificou o entendimento de q

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