(DOC. VP 181.7845.4002.2300)
TST. Responsabilidade subsidiária. Julgamento ultra ou extra petita.
«No caso, constata-se a ocorrência de pedido de responsabilidade solidária das empresas reclamadas, sendo certo que a responsabilidade subsidiária imposta decorreu da exegese do CLT, art. 455, da qual resultou o deferimento a menor do que o pleiteado na inicial. Não há julgamento «extrapetita» quando o julgador, negando o pedido de condenação solidária, determina, tão somente, a responsabilidade subsidiária, moldando os fatos à situação jurídica pertinente. Ilesos os dispositivo
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