(DOC. VP 181.7845.4002.1300)
TST. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Bancário. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado. Modulação.
«Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, por maioria, vencido este Relator, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior fixou o entendimento de que odivisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a incl
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