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(DOC. VP 181.7845.4001.3000)

TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.

«A jurisprudência desta Corte prevê, nos termos da Súmula 437/TST, I, que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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