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(DOC. VP 181.7845.4001.2600)

TST. Imposto de renda. Juros da mora. Orientação Jurisprudencial 400/sdi-i/TST.

«A decisão regional se coaduna com o entendimento expendido na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400/SDI-I/TST, segundo a qual «Os juros da mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora». Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente

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