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(DOC. VP 181.7845.3003.4200)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada, sob a égide da Lei 13.015/2014. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384.

«1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inv

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