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(DOC. VP 181.7845.3003.3400)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Atraso na quitação das verbas rescisórias.

«1. Consoante jurisprudência desta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. 2. O dano moral fica caracterizado apenas se demonstrada a violação dos direitos da personalidade do reclamante, em razão da mora em comento, o que não ocorreu no caso sob exame, conforme expressamente consignado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. Precedentes. 3. Recurso de Revista não conhecido.»

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