Carregando…

(DOC. VP 181.7845.3003.2600)

TST. Diferenças salariais. Alteração no pcs de 1997. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ficou comprovado «que os substituídos sofreram prejuízos com a alteração contratual ocorrida no PCO original do PCS/1997». Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote