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(DOC. VP 181.7845.3003.2500)

TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos». 2. Adotando-se como marco interruptivo da prescrição o ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, ocorrido em 31/7/2007, constata-se que a pretensão deduzida em Juízo (diferenças salariais) não se encontra prescrita, em virtude de a alteração do critério de cálculo dos reajustes ter ocorrido em agosto de 2002, ou

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