(DOC. VP 181.7845.3003.2300)
TST. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Alteração contratual ilícita. CF/88, art. 8º, III.
«A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao
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