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(DOC. VP 181.7845.3003.1800)

TST. Vale-transporte. Ônus da prova.

«O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, sufragou o entendimento no sentido de que, em face do princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a eventual desnecessidade da concessão do auxílio ao trabalhador. Por esse motivo, resultou cancelada a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I superior, por meio da Resolução 175/2011, publicada no DEJT dos dias 27, 30 e 31/05/2011. Recurso de Revista não conhecido.»

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