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(DOC. VP 181.7845.3003.1700)

TST. Vínculo de emprego. Requisitos. Configuração. Ônus da prova.

«1. Nos termos do CLT, art. 818, a prova das alegações incumbe à parte que as produzir, impondo-se ao réu o ônus probatório quando indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do disposto no CPC, art. 333, Ide 1973. 2. No caso dos autos, segundo o Tribunal Regional, conquanto a reclamada tenha reconhecido a prestação dos serviços, alegou que a relação jurídica existente entre as partes não era de emprego, mas de mera «prestação de serviç

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