(DOC. VP 181.7845.3003.1600)
TST. Prescrição bienal. Reclamação trabalhista ajuizada a menos de dois anos contados da extinção do contrato de emprego.
«Nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional para o empregado deduzir sua pretensão em juízo é «de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho». 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a prejudicial de mérito arguida pela reclamada, sob o fundamento de que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 9/5/2008, ou seja, a menos de dois anos contados da extinção do contrato de
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