(DOC. VP 181.7845.3003.0600)
TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto por vale s.a.. Matéria remanescente. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperat
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