(DOC. VP 181.7845.3003.0500)
TST. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Lei 13.015/2014.
«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeit
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