Carregando…

(DOC. VP 181.7845.3002.6600)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.

«1. Está consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. O Tribunal Superior do Trabalho havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia no tocante à existência

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote