(DOC. VP 181.7845.3001.9400)
TST. Horas extras e reflexos. Jornada dos radialistas. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Decisão pautada na análise da prova. Discussão acerca do ônus. Impertinência.
«1. Quanto às horas extras, o quadro fático delineado pelo TRT é o de que o reclamante como aderecista ou líder de adereços trabalhava na cenografia da reclamada, atividade compreendida na profissão de radialista, fazendo jus à jornada da categoria. 2. Referente ao intervalo intrajornada, o registro fático do Tribunal a quo é o de que nos cartões de ponto não há assinalação do horário destinado ao repouso e alimentação, por essa razão a determinação de pagamento como hora
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