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(DOC. VP 181.7845.3001.7800)

TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Dispensa discriminatória. Não ocorrência. Matéria fática. Aplicação da Súmula 126/TST.

«O TRT concluiu que «não há, efetivamente, prova de que a dispensa do cargo ocorreu em caráter discriminatório ou abusivo, com pressões para aderir ao novo plano de previdência, ou mesmo em represália pelo ajuizamento de ação trabalhista». Consignou que, «das declarações da testemunha, depreende-se que não ficou comprovada a existência de pressões para aderirem ao novo plano previdenciário» e que «também, por não ter a reclamada divulgado o motivo da destituição de cargo

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