Carregando…

(DOC. VP 181.7845.3001.4200)

TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Alteração da base de cálculo. Impossibilidade.

«1. Este Tribunal, embora admita a possibilidade de fixação de montante numérico a ser pago a título de horas in itinere, já se manifestou pela impossibilidade de acolher cláusula coletiva que altere a base de cálculo da parcela. Precedentes. 2. Assim, ao entender que «considerando a possibilidade de pactuação sobre o tempo de percurso, com maior razão, podem os convenentes dispor sobre a base de cálculo das horas in itinere, sobretudo tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, V

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote