(DOC. VP 181.7845.3000.6500)
TST. Sucessão de empresas. Alienação da carteira de seguros individuais. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT. Observância.
«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que «ficou demonstrado que a primeira ré (ICATU HARTFORD) vendeu para a segunda ré (MONGERAL) sua carteira de seguros individuais» em todo o país. Em razão disso, e por considerar que a alienação havida não poderia afetar o contrato de trabalho da reclamante, reconheceu a sucessão trabalhista. 2. Consideradas as premissas fáticas citadas, as quais são insuscetíveis de reexame (Súmula 126/TST), não
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote