(DOC. VP 181.7845.3000.5700)
TST. Imposto de renda. Não incidência sobre juros de mora.
«1. O Tribunal Regional adotou a tese de que os juros não integram a base de cálculo do imposto de renda. 2. A decisão regional está em consonância com o entendimento consagrado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400/SDI-I, a atrair o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido, no tema.»
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