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(DOC. VP 181.7845.3000.4300)

TST. Adicional de transferência. Única mudança. Período superior a três anos. Caráter definitivo. Indevido.

«1. O e. TRT consignou que «o entendimento desta Turma é de que apenas a transferência a pedido do empregado desonera o empregador do pagamento do adicional». 2. Sobre o adicional de transferência, esta Corte pacificou a jurisprudência no sentido de que «o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória» (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113/SDI-I do TST), predominando ainda o entendimento de que a provisoriedade se configura tendo

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