(DOC. VP 181.7845.3000.3300)
TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O TRT decidiu que «a multa em comento é plenamente compatível com o processo do trabalho». 2. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.»
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