(DOC. VP 181.7845.3000.1600)
TST. Adicional de periculosidade. Instalador de telefonia. 1. Percentual inferior ao previsto em lei. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade. 2. Base de cálculo. Verbas de natureza salarial. Aplicação analógica da Súmula 191/TST.
«1. Constou do acórdão regional que o reclamante, no exercício da função de instalador de linhas telefônicas, teria laborado exposto a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, percebendo adicional de periculosidade de forma proporcional, conforme previsão em norma coletiva. Nesse contexto, reputando inválida a referida cláusula coletiva, o Tribunal de origem acresceu à condenação o pagamento de diferenças do adicional d
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