(DOC. VP 181.7845.3000.1200)
TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento. Hora extraordinária integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST I e III. Segundo o entendimento desta corte superior, cristalizado nos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo confere o direito ao pagamento correspondente ao período de repouso e alimentação em sua integralidade, ou seja, de uma hora diária, acrescida de, no mínimo, cinquenta por cento, e não apenas dos minutos abolidos, sendo salarial a natureza desta parcela.
«Recurso de revista não conhecido, no tema.»
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