(DOC. VP 181.7845.3000.0400)
TST. Dano moral. Revista de bolsas e pertences. Inspeção de forma generalizada. Ausência de contato físico. Divergência não comprovada. Arestos inespecíficos. Súmula 296/TST. Decisão pautada na análise do contexto probatório. Debate acerca do ônus da prova. Impertinência.
«1. De acordo com o quadro fático delineado nos autos, é incontroversa a ocorrência habitual de revista em bolsas, mochilas e sacolas dos empregados. 2. No contexto em que decidido pelo TRT, inviável o conhecimento do recurso de revista por violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (art. 3.737, I, do CPC/2015), na medida em que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida. 3. Os dois
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